Decreto nº 88.302 de 16/05/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1983
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 11 de março de 1983, que assim passa a vigorar:
"Art. 5º - O Capital Social de Cr$679.291.108.272,00 (seiscentos e setenta e nove bilhões, duzentos e noventa e um milhões, cento e oito mil e duzentos e setenta e dois cruzeiros) dividido em 75.476.789.808 (setenta e cinco bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentas e oitenta e nove mil e oitocentas e oito) ações no valor nominal de Cr$9,00 (nove cruzeiros) cada uma, sendo 43.797.767.120 (quarenta e três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões, setecentas e sessenta e sete mil e cento e vinte) ações ordinárias nominativas e 31.679.022.688 (trinta e um bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, vinte e duas mil e seiscentas e oitenta e oito) ações preferenciais nominativas ou ao portador."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"