Decreto nº 883 DE 24/10/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 out 2014

Declara ponto facultativo e estabelece horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III, V da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as comemorações do dia do Servidor Público,

Decreta:

Art. 1º É declarado facultativo o ponto no dia 27 outubro de 2014, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.

Art. 2º É estabelecido horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, no dia 28 de outubro, das 12h às 18h.

Art. 3º O disposto no caput dos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de outubro de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais - Interino