Decreto nº 88.298 de 11/05/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1983
Extingue cargo privativo de Oficial-General e dispõe sobre redução e ampliação de Quadros de Oficiais-Generais do Exército.
Notas:
1) Decreto nº 91.242, de 09.05.1985, DOU 10.05.1985.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Subdiretor de Obras de Cooperação, previsto na letra g, do artigo 1º, do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido de um General-de-Brigada o Quadro de Oficiais-Generais Engenheiros Militares.
Art. 3º Fica o Quadro de Oficiais-Generais Combatentes ampliado de um Oficial-General do posto de General-de-Brigada.
Art.4º Para os fins do disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido nos artigos 2º e 3º deste Decreto.
Art. 5º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA-DF, 11 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."