Decreto nº 88.276 de 03/05/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio UHF Multicanal Vila Mathias, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.611/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 504,37 m2 (quinhentos e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Rádio UHF Multicanal Vila Mathias, no Município de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.061, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.611/82, e assim descrita:

- tem início no ponto "B" localizado na cerca divisa entre a propriedade de Horácio de Freitas e a área ocupada pelas caixas d'água e a torre da SABESP, distante 12,50 metros do canto da cerca divisa; segue em direção sudeste, com o rumo SE 45º00'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 45º00'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto "D"; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 72º35'35", na distância de 22,56 metros, até o ponto "A"; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 45º00'00", pela cerca divisa acima referida, na distância de 30,45 metros, até o ponto "B", onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"