Decreto nº 88.275 de 03/05/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1983
Concede à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA autorizada a aumentar seu capital social de Cr$43.595.500.000,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$182.027.100.000,00 (cento e oitenta e dois bilhões, vinte e sete milhões e cem mil cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"