Decreto nº 88.265 de 28/04/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1983

Revoga o Decreto nº 921, de 26 de junho de 1936, que outorgou concessão à Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - Rádio Inconfidência, posteriormente transferida à Rádio Inconfidência Ltda, através do Decreto nº 86.332, de 2 de setembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.069/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 921, de 26 de junho de 1936, publicado no Diário Oficial da União de 07 de Julho do mesmo ano, que outorgou concessão à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - RÁDIO INCONFIDÊNCIA, cuja outorga foi transferida à RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA., através, do Decreto nº 86.332, de 02 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

H. C. Mattos"