Decreto nº 88.259 de 27/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1983
Revoga o Decreto nº 1.126, de 4 de junho de 1962 que outorgou concessão a Rádio Educadora de Uberlândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.148/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 1.126, de 04 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte que outorgou concessão à RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA., para executar, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviços de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL tomará as medias necessárias à interrupção do serviço.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos"