Decreto nº 88.257 de 27/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1983
Dispões sobre o limite do capital autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 600.619/83-7,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$57.418.703.432,59 (cinqüenta e sete bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta e nove centavos) para Cr$90.211.239.103,00 (noventa bilhões, duzentos e onze milhões, duzentos e trinta e nove mil, cento e três cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1983; 162º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnado Rodrigues Barbalho"