Decreto nº 88.256 de 25/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1983
Autoriza o aumento do capital da Usiminas Mecânica S/A., por subscrição e integralização em dinheiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu Capital Social até o valor de Cr$27.459.989.010,23 (vinte e sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e oitenta e nove mil, dez cruzeiros e vinte e três centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferencias na proporção das existentes.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista controlador, de ações do referido aumento de capital, na proporção de sua participação acionária ou eventuais sobras até o montante de Cr$8.500.000.000,00 (oito milhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora"