Decreto nº 88.251 de 25/04/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio UHF ETD Taboão da Serra, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., do Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.357/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), necessário à implantação da estação de Rádio UHF ETD Taboão da Serra, no Município de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.043, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica, no processo MME nº 700.357/82, e assim descrita:

- tem início no ponto localizado na interseção do alinhamento norte da Rua Mario Augusto de Freitas com a linha de divisa entre ETD Tabõao da Serra, propriedade daquela Companhia, e a propriedade de Manoel dos Santos Silva, ora descrita; segue em direção noroeste, com o rumo NW 30º47'12", pela divisa acima, na distância de 27,50 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste, com rumo NE 58º50'00", na distância de 10,00 metros; deflete à direita e segue na direção sudeste, com rumo SE 30º47'12", na distância de 27,50 metros; deflete à direção e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 58º50'00", pelo alinhamento norte da rua acima, na distância de 10,00 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 33.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"