Decreto nº 88.249 de 25/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio VHF Alves e a estrada de acesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.816/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.615,50m2 (um mil, seiscentos e quinze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Rádio VHF Alves e da estrada de acesso, no Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante de situação nº 431.010, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Água e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.816/82, e assim descrita:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO VHF ALVES
- tem início no ponto A localizado na lateral sul do caminho de acesso, distante 2,50 metros do seu eixo de locação; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 77º00'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 13º00'00", na distância de 25,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 77º00'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 13º00'00", na distância de 25,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO VHF ALVES
- tem início no ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta a linha divisa leste, da estação, definida pelos pontos A e D e distante 2,50 metros do ponto A; segue em direção nordeste, com o rumo NE 77º00'00", na distância de 9,00 metros; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, com o rumo NE 74º11'00", na distância de 130,00 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste com o rumo NE 75º05'12", na distância de 77,00 metros; deflete à esquerda e segue em direção nordeste com o rumo NE 53º48'12", na distância de 7,10 metros, onde termina, ponto este distante 57,00 metros, mais ou menos, da interseção do prolongamento dos alinhamentos sul e leste das estradas de Santa Rita e do Belvedere, respectivamente.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriamente autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"