Decreto nº 88.248 de 25/04/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1983

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-GM nº 000.501/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas - CAEEB, a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$1.462.110,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e dois milhões e cento e dez mil cruzeiros) para Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"