Decreto nº 88.231 de 14/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público - Santa Inês, no Município de Conceição, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 1.005,9000 ha (hum mil e cinco hectares e nove mil centiares) com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público SANTA INÊS, localizada no Município de Conceição, no Estado da Paraíba, assim descrita na planta constante do Processo MI nº 00-83-02543-X: a área tem o seu início no ponto 0 situado a 217,69 m a jusante do marco 0, ombreira direita do boqueirão do açude com rumo de 64º42' da linha do eixo MO-Ml; neste ponto do polígono toma-se o azimute de 193º08', e segue a distância de 514,61 m até encontrar o ponto 1; neste, faz um ângulo interno de 90º02' e segue a distância de 289,25 m até encontrar o ponto 2; neste, faz um ângulo interno de 262º00' e segue a distância de 1.267,99 m até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 190º30', e segue a distância de 765,35 m até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno de 98º02' e segue a distância de 285,41 m até encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno de 271º00' e segue a distância de 499,21 m até encontrar o ponto 6; neste, faz um ângulo interno de 87º00' e segue a distância de 694,23 m até encontrar o ponto 7; neste, faz um ângulo interno de 85º35' e segue a distância de 1.055,01 m até encontrar o ponto 8; neste, faz um ângulo interno de 268º45' e segue a distância de 297,60m até encontrar o ponto 9; neste, faz um ângulo interno de 232º45' e segue a distância de 897,82 m até encontrar o ponto 10; neste, faz um ângulo interno de 123º02' e segue a distância de 303,81 m até encontrar o ponte 11; neste, faz um ângulo interno de 90º45' e segue a distância de 1.157,90 m até encontrar o ponto 12; neste, faz um ângulo interno de 90º00' e segue a distância de 693,75 m até encontrar o ponto 13; neste, faz um ângulo interno de 270º35' e segue a distância de 1.534,62 m até encontrar o ponto 14; neste, faz um ângulo interno de 265º02' e segue a distância de 353,86 m até encontrar o ponto 15; neste, faz um ângulo interno de 217º30' e segue a distância de 612,90 m até encontrar o ponto 16; neste, faz um ângulo interno de 99º48' e segue a distância de 636,66 m até encontrar o ponto 17; neste, faz um ângulo interno de 217º30' e segue a distância de 1.101,13 m até encontrar o ponto 18; neste, faz um ângulo interno de 93º00' e segue a distância de 633,76 m até encontrar o ponto 19; neste, faz um ângulo interno de 90º00' e segue a distância de 1.562,70 m até encontrar o ponto 20; neste, faz um ângulo interno de 289º19' e segue a distância de 545,23 m até encontrar o ponto 21; neste, faz um ângulo interno de 156º00' e segue a distância de 675,49 m até encontrar o ponto 22; neste, faz um ângulo interno de 253º30' e segue a distância de 552,66 m até encontrar o ponto 23; neste, faz um ângulo interno de 141º00' e segue a distância de 885,26 m até encontrar o ponto 24; neste, faz um ângulo interno de 99º50' e segue a distância de 465,90 m até encontrar o ponto 25; neste, faz um ângulo interno de 90º15' e segue a distância de 1.410,50 m até encontrar o ponto 26; neste, faz um ângulo interno de 213º00' e segue a distância de 570,00 m até encontrar o ponto 27; neste, faz um ângulo interno de 90º'02' e segue a distância de 421,24 m até encontrar o ponto 28; neste, faz um ângulo interno de 270º00' e segue a distância de 811,81 m até encontrar o ponto 29; neste, faz um ângulo interno de 78º21' e segue a distância de 475,21 m até encontrar o ponto 30; neste, faz um ângulo interno de 270º00' e segue a distância de 797,92 m até encontrar o ponto 31; neste, faz, um ângulo interno de 113º30' e segue a distância de 319,00 m até encontrar o ponto 32; neste, faz, um ângulo interno de 269º30' e segue a distância de 761,46 m até encontrar o ponto 33; neste, faz um ângulo interno de 91º15' e segue a distância de 886,33 m até encontrar o ponto "0", inicial do polígono que tem como ângulo interno de fechamento 157º37', estando assim fechado um polígono irregular de 34 lados, de área igual a 1.005,9000 ha.
Art. 2º - A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote 22 - Antonio Macedo da Cruz - 80,7250 ha; Lote 03 - Antonio Ramos de Figueiredo - 8,5000 ha; Lote 34 - Cícero Alves Salú - 11,2000 ha; Lote 40 - Cícero Mota da Silva - 17,5000 ha; Lote 32 - Clotilde Alves Pereira - 11.9000 ha; Lotes 23 e 28 - Enoque de Moura Ferraz - 36,3750 ha e 18,3000 ha, respectivamente; Lote 41 - Espólio de Antonio Duarte de Andrade - 7,6000 ha; Lote 19 - Espólio de Jesus Xavier de Lima - 27,8250 ha; Lote 33 - Espólio de José Alves de Sousa - 76,5000 ha; Lote 20 - Espólio de Manoel Pereira Campos 89,0000 há; Lote 02 - Espólio de Maria José de Figueiredo - 4,8750 há; Lote 13 - Espólio da Praxede Rodrigues de França - 12,5000 ha; Lote 08 - Espólio de Sabino de Sousa Lacerda - 2,7500 ha; Lote 43 - Espólio de Vicente Pereira Terto - 40,0000 ha; Lote 27 - Expedito Fonseca da Silva - 23,2000 ha; Lotes 09 e 30 - Francisco de Assis Marinho - 3,0000 ha e 0,1500 há, respectivamente; Lote 39 - Francisco Mota da Silva - 1,7000 ha; Lote 04 - Francisco Ramos de Figueiredo - 3,6250 ha; Lote 16 - Gregório José Levino da Silva - 3,0000 ha; Lote 37 - Hermes Mota da Silva - 1,5000 ha; Lote 10 - lsael Alves Marinho - 20,0500 ha; Lotes 12 e 15 - João Barros de Melo - 1,3750 ha e 23,7000 ha, respectivamente; Lote 05 - João Pereira de Sousa - 9,0500 ha; Lote 01 - João Miguel de Figueiredo - 17,7000 ha; Lote 17 - João Ramos de Figueiredo - 18,2500 ha; Lote 29 - João Rodrigues do Nascimento - 0,8750 ha; Lote 14 - Joaquim Ramiro Leite - 22,2000 ha; Lotes 11 e 42 - José Alves Pereira - 10,0000 ha e 27,7000 ha, respectivamente; Lote 26 - José Macedo da Cruz - 40,5000 ha; Lote 31 - Juvêncio Macêdo da Cruz 144,6250 ha; Lote 35 - Luiz Mota da Silva - 9,5500 ha; Lote 07 - Maria Laura de Lacerda - 0,8000 ha; Lote 44 - Maria Martins da Cruz - 48,7500 ha; Lote 36 - Maria Mota da Silva - 1,6000 ha; Lote 21 - Miguel José da Silva 16,6500 ha; Lote 38 - Nicolau Mota da Silva - 3,4000 ha; Lote 18 - Pedro Andrelino de Lima - 25,0000 ha; Pedro José Ferreira - Lote 35,5000 ha; Lote 06 - Rosa Alves Marinho - 12,5000 ha; e, Lote 24 - Sebastião José da Silva - 34,4000 ha.
Art. 3º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, fica autorizado promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º - O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"