Decreto nº 88.229 de 14/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de rádio UHF São Roque e da estrada de acesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.098/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 464,35 m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Rádio UHF São Roque e da estrada de acesso, no Município de São Roque, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.101, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.098/82, e assim descrita:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO UHF SÃO ROQUE
- tem início no ponto A distante 21,75 metros da torre nº 4, próximo a casa de força; segue em direção nordeste, com o rumo NE 80º27'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 09º33'00', na distância de 20,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 60º27'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 09º33'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição;
ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO UHF SÃO ROQUE
- tem início em um ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta a linha definida pelos pontos A e D, distante 8,50 metros do ponto A; segue em direção noroeste, com o rumo NW 79º33'00", na distância de 4,27 metros; deflete à direita e segue na direção noroeste, em curva acentuada à direita, na distância de 8,60 metros, onde termina esta descrição.
Art. 3º- Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"