Decreto nº 88.228 de 14/04/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1983

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 601.543/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia Vale do Rio Doce-CVRD a promover o aumento de seu Capital Social em Cr$21.860.000,00 (vinte e um bilhões e oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"