Decreto nº 88.224 de 11/04/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1983

Extingue Capitania dos Portos e Agências de Capitanias

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica extinta a Capitania dos Portos do Rio Paraná em Foz do Iguaçu.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

I - Agência da Capitania dos Portos do Rio Paraná em Guaíra;

II - Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo em Cananéia; e

III - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro em Macaé.

Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 11 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Maximiano Fonseca. "