Decreto nº 88.217 de 06/04/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio Telefonia Rural Eletrocloro e sua faixa de energização, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.374/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 740,36m2 (setecentos e quarenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Rádio Telefonia Rural Eletrocloro e sua faixa de energização, no Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.151, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.374/82, e assim descrita:

ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO TELEFONIA RURAL ELETROCLORO

- tem início no ponto 4, distante 10,00 metros do ponto de interseção do eixo de locação da faixa da linha de energização da estação, na divisa oeste, definida pelos pontos 3 e 4; segue em direção nordeste, com o rumo NE 49º39'50", na distância de 20,00 metros, até o ponto 1; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 40º20'10", na distância de 20,00 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 49º39'50'', na distância de 20,00 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 40º20'10", na distância de 20,00 metros, até o ponto 4, onde teve início esta descrição;

ÁREA DA FAIXA DE ENERGIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO TELEFONIA RURAL ELETROCLORO

- tem início em um ponto localizado onde o eixo de locação da linha de energização da estação de Rádio Telefonia intercepta a lateral leste da faixa da linha transmissora Capuava - Eletrocloro, distante 155,51 metros do centro da torre nº 35, medidos pela lateral leste da faixa da L.T. acima; segue em direção sudeste, com o rumo SE 62º36'14", na distância de 55,18 metros; deflete à esquerda e segue em direção nordeste, com o rumo NE 30º22'46", na distância de 115,00 metros, até atingir a divisa oeste da estação, definida pelos pontos 3 e 4, onde termina esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"