Decreto nº 88.216 de 06/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1983
Concede ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$3.200.000.000,00 (três bilhões duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$11.829.694.000,00 (onze bilhões, oitocentos e vinte e nove milhões e seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Ernane Galvêas"