Decreto nº 88.216 de 06/04/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1983

Concede ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO autorização para proceder a aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$3.200.000.000,00 (três bilhões duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$11.829.694.000,00 (onze bilhões, oitocentos e vinte e nove milhões e seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIRED0

Ernane Galvêas"