Decreto nº 88.201 de 28/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1983

Concede autorização ao navio oceanográfico francês Capricorne para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao navio oceanográfico francês CAPRICORNE para, sob a supervisão do Instituto de Pesquisa Científica e Técnica de Ultramar (ORSTOM) da França, realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, abrangendo a região Nordeste.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas, cobrindo seis etapas do Programa Focal, com a participação do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 5º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade para as etapas de números três a oito do Programa Focal, a serem efetivadas nos seguintes períodos:

Etapa 3 - março e abril de 1983

Etapa 4 - julho e agosto de 1983

Etapa 5 - outubro e novembro de 1983

Etapa 6 -,janeiro e fevereiro de 1984

Etapa 7 - abril e maio de 1984

Etapa 8 - julho e agosto de 1984

Parágrafo único. As datas de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverão ser previamente estabelecidas pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 28 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"