Decreto nº 88.201 de 28/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1983
Concede autorização ao navio oceanográfico francês Capricorne para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio oceanográfico francês CAPRICORNE para, sob a supervisão do Instituto de Pesquisa Científica e Técnica de Ultramar (ORSTOM) da França, realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, abrangendo a região Nordeste.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas, cobrindo seis etapas do Programa Focal, com a participação do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 5º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade para as etapas de números três a oito do Programa Focal, a serem efetivadas nos seguintes períodos:
Etapa 3 - março e abril de 1983
Etapa 4 - julho e agosto de 1983
Etapa 5 - outubro e novembro de 1983
Etapa 6 -,janeiro e fevereiro de 1984
Etapa 7 - abril e maio de 1984
Etapa 8 - julho e agosto de 1984
Parágrafo único. As datas de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverão ser previamente estabelecidas pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 28 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"