Decreto nº 88.197 de 23/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Campestre, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.159/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 4.028,24 m² (quatro mil, vinte e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Campestre, no Município de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.039, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.159/82, e assim descrita:

- tem início ponto "1" localizado na interseção da lateral leste da faixa L.T. São Caetano-Pedreira da Estiva com o alinhamento sul da Rua Maria Ortiz; segue por este em direção nordeste com o rumo NE 78º16'18", na distância de 78,71 metros, até o ponto "2", confronta com o leito carroçável da Rua Marta Ortiz; deflete à direita e segue em direção sudeste com o rumo SE 55º40'11", na distância de 2,98 metros, até o ponto "3", confronta com os leitos carroçáveis das ruas Maria Ortiz e das Figueiras, respectivamente; deflete à direita e segue na direção sudeste com o rumo SE 11º44'28", pelo alinhamento oeste da rua das Figueiras, na distância de 47,96 metros, até o ponto "4", confronta com o leito carroçável da rua das Figueiras; deflete à direita e segue na direção sudoeste com o rumo SW 78º22'51", na distância de 80,34 metros, até o ponto "5", confronta com a empresa de ônibus Turismo Santo André (TURSAN); deflete à direita e segue na direção noroeste com o rumo NW 2º15'01", pela lateral leste da faixa da L.T. São Caetano-Pedreira da Estiva, propriedade daquela Companhia, com quem confronta, na distância de 49,96 metros, até o ponto "1", onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Arnaldo Rodrigues Barbalho"