Decreto nº 88.196 de 23/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio Telefonia Rural Casa Grande, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.741/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 212,31 m² (duzentos e doze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Rádio Telefonia Rural Casa Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 410.901, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.741/81, e assim descrita:

- tem início no ponto "A" localizado na lateral norte da linha transmissora Embu Guaçu-Interlagos, distante 47,00 metros, mais ou menos, da torre nº 30, medidos pela lateral acima; segue era direção sudoeste, com o rumo SW 69º00'00" pela referida lateral da faixa, na distância de 28,46 metros, até o ponto "B", distante 92,53 metros, em diagonal da torre nº 30, confronta com a faixa já mencionada, propriedade daquela Companhia; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 17º37'24", na distância de 19,10 metros, até o ponto "C", confronta com área remanescente do proprietário acima; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 68º57'12", na distância de 22,18 metros até o ponto "A", onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Arnaldo Rodrigues Barbalho"