Decreto nº 88.193 de 22/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1983

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Goiás Fertilizantes S/A. - GOIASFÉRTIL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 601.210/83,

DECRETA:

Art , 1º - Fica permitido à Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL a proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$8.282.325.654,50 (oito bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos) para Cr$12.282.325.654,00 (doze bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 22 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"