Decreto nº 88.192 de 21/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras rurais, e respectivas benfeitorias, necessárias à complementação da barragem de Chapéu d'Uvas, nos Municípios de Ewbanck da Câmara e Santos Dumont, no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, na forma do disposto na alínea "C" do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, 2 (dois) imóveis rurais, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, localizados nos Municípios de Ewbanck da Câmara e Santos Dumont, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo, se destinam à construção de dois povoados para a relocação da Colônia de São Firmino e dos povoados Paraibuna e Dores do Paraibuna, que serão atingidos pela bacia de acumulação da Barragem de Chapéu D´Uvas, construída no Rio Paraibuna, fixando seus habitantes no meio rural.

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo 1º, estão assim descritos:

1 - EWBANCK DA CÂMARA.

Área de terras que é limitada pelo perímetro poligonal fechado, medindo 173.176,35 m2 (cento e setenta e três mil, cento e setenta e seis metros e trinta e cinco decímetros quadrados), no local denominado "Fazenda da Cachoeira", de propriedade presumida de Álvaro Fernandes, no Município de Ewbanck da Câmara, entre as localidades de Ewbanck da Câmara e Chapéu D'Uvas, com um dos lados representados pela semi-reta V7 e V8, em que V7 e V8 representam marcos de concreto, situados no limite da faixa de domínio do oleoduto Rio-Belo Horizonte, com as respectivas coordenadas: V7 abcissa 50.000,00, ordenada 99.759.00; V8 abcissa 49.998,50, ordenada 100.400,00, conforme planta nº 9a. DR-6398, da 9a. Diretoria Regional do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, na escala 1:1000.

A partir do marco V7 a linha poligonal prossegue no sentido horário até o marco VI, com uma distância de 353,0m, de coordenadas: abcissa 49.647,00, ordenada 99.759,00, daí até o marco V2, com uma distância de 141,50m, de coordenadas: abcissa 49.647,DO, ordenada, 99.900,00, daí até o marco V3, com uma distância de 84,20m, de coordenadas: abcissa 49.720,00, ordenada 99.942,147, daí até o marco V4, com uma distância de 69,0m, de coordenadas: abcissa 49.720,00, ordenada 100.010,00, indo daí até o marco V5, com uma distância de 46,0m, de coordenadas: abcissa 49.765,00, ordenada 100.400,00, indo daí até o marco V6, com uma distância de 392,20m, de coordenadas: abcissa 49.765,00 ordenada 100.400,00, daí até o marco V8, com uma distância de 234,50m, de coordenadas: abcissa 49.998.50, ordenada 100.400,00, e daí finalmente ao marco V7, com uma distância de 648,50m, de coordenadas: abcissa 50.000,00, ordenada 99.759,00, onde se iniciou a descrição perimétrica;

II - SANTOS DUMONT.

Área de terras que é limitada pelo perímetro irregular fechado, medindo 261.985.00m2 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no local denominado "Fazenda do Ipê, de propriedade presumida de Gustavo Carlos de Sá, no Município de Santos Dumont, próximo ao povoado Dores do Paraibuna, cujos vértices estão configurados nas plantas nºs. - 9a. DR-6435 e 9a. DR-6436, da 9a. Diretoria Regional do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Iniciando-se esta descrição pelo vértice V 24, representado pelo marco de concreto, assentado na confluência dos córregos lpê e Boqueirão, com as coordenadas: abcissa 1.764,00, ordenada 893,00, seguindo daí em direção Leste, até o vértice V 25, com uma distância de 92m,13m, de coordenadas: abcissa 1.806,00, ordenada 811,00, indo daí até o vértice V 26, com uma distância de 35,05m, de coordenadas: abcissa 1.841,00, ordenada 809,00, indo daí até o vértice V 27, com uma distância de 53,0m, de coordenadas: abcissa 1.840,00, ordenada 756,00, indo daí até o vértice V 28, com uma distância de 71,30m, de coordenadas: abcissa 1.909,00, ordenada 738.00, indo daí até o vértice V 29, com uma distância de 119,20m, de coordenadas: abcissa 2.000,00, ordenada 661,00, indo daí até o vértice V 30, com uma distância de 173,0m, de coordenadas: abcissa 2.000,00, ordenada 488,00, indo daí até o vértice V 31, com uma distância de 15,62m, de coordenadas: abcissa 2.012,00, ordenada 478,00, indo daí até o vértice V 32, com uma distância de 100,00m, de coordenadas: abcissa 1.947,00, ordenada 402,00, indo daí até o vértice V 33, com uma distância de 90,25m, de coordenadas: abcissa 1.858,00, ordenada 387,00, indo daí até o vértice V 34, com uma distância de 160,13m de coordenadas: abcissa 1.736,00, ordenada 491,00, indo daí até o vértice V 35, com uma distância de 36,12m, de coordenadas: abcissa 1.760,00, ordenada 518,00 indo daí até o vértice V 36, com uma distância de 191,63m, coordenadas: abcissa 1.700,00, ordenada 700,00, indo daí até o vértice V 36A, com uma distância de 156,0m de coordenadas: abcissa 700,00, ordenada 1.538,65, indo daí até o vértice V 36B, com uma distância de 34,0m, de coordenadas: abcissa 689,00, ordenada 1.514,01, indo daí até o vértice V 36C, com uma distância de 15,0m, de coordenadas: abcissa 700,00, ordenada 1.509,35, indo daí até o vértice V 37, com uma distância de 39,0m de coordenadas: abcissa 1.468,00, ordenada 700,00, indo daí até o vértice V 38, com uma distância de 120,92m, de coordenadas: abcissa 1.400,00, ordenada 800,00, indo daí até o vértice V 39, com uma distância de 66,40m, de coordenadas: abcissa 1.337,00, ordenada 779,00, indo daí até o vértice V 40,com uma distância de 94,57m, de coordenadas: abcissa 1.248,00, ordenada 811,00, indo daí até o vértice V 41, com uma distância de 101,63m, de coordenadas: abcissa 1.207,00, ordenada 904,00, indo daí até o vértice V 42,com uma distância de 32,65m, de coordenadas: abcissa 1.115,00, ordenada 897,5, indo daí até o vértice V 43, com uma distância de 122,13m, de coordenadas: abcissa 1.056,00, ordenada 925,00, indo daí até o vértice V 44, com uma distância de 39,20m, de coordenadas: abcissa 1.017,00, ordenada 921,00, indo daí até o vértice V 1, com uma distância de 216,0m, de coordenadas: abcissa 1.017,00, ordenada 1.137,00, indo daí até o vértice V 2, com uma distância de 83,0m, de coordenadas: abcissa 1.100,00, ordenada 1.137.00, indo daí até o vértice V 3, com uma distância de 37,0m, de coordenadas: abcissa 1.100,00, ordenada 1.100,00, indo daí até o vértice V 4, com uma distância de 45,0m, de coordenadas: abcissa 1.145,00, ordenada 1.100,00, indo daí até o vértice V 5, com uma distância de 73,68m, de coordenadas: abcissa 1.218,00, ordenada 1.090,00, indo daí até o vértice V 6, com uma distância de 119,0m, de coordenadas: abcissa 1.337,00, ordenada 1.090,00, indo daí até o vértice V 7, com uma distância de 38,91m, de coordenadas: abcissa 1.372,00, ordenada 1.107,00, indo daí até o vértice V 8, com uma distância de 128,0m, de coordenadas: abcissa 1.500,00, ordenada 1.107,00, indo daí até o vértice V 9, com uma distância de 48,0m, de coordenadas: abcissa 1.500,00, ordenada 1.059,00, indo daí até o vértice V 10, com uma distância de 128,0m, de coordenadas: abcissa 1.372,00, ordenada 1.059,00, indo daí até o vértice V 31, com uma distância de 39,82m, de coordenadas: abcissa 1.337,00, ordenada 1.078,00, indo daí até o vértice V 12, com uma distância de 118,0m, de coordenadas: abcissa 1.219,00, ordenada 1.078,00, indo daí até o vértice V 13, com uma distância de 12,04m, de coordenadas: abcissa 1.207,00, ordenada 1.079,00, indo daí até o vértice V 14, com uma distância de 61,09m, de coordenadas: abcissa 1.237,413, ordenada 1.026,018, indo daí até o vértice V15, com uma distância de 63,07m, de coordenadas: abcissa 1.300,00, ordenada 1.033,866, indo daí até o vértice V 16, com uma distância de 95,53m, de coordenadas: abcissa de 1.311,886, ordenada 939.078, indo daí até o vértice V 17, com uma distância de 93,11m, de coordenadas: abcissa 1.405,00, ordenada 904,00, indo daí até o vértice V 18, com uma distância de 197,24m, de coordenadas: abcissa 1.600,00, ordenada 910,335, indo daí até o vértice V 19, com uma distância de 44,66m, de coordenadas: abcissa 1.600,00, ordenada 955,00, indo daí até o vértice V 20, com uma distância de 185,53m, de coordenadas: abcissa 1.780,00, ordenada 1.000,00, indo daí até o vértice V 21, com uma distância de 84,29m, de coordenadas: abcissa 1.853,00, ordenada 1.042,147, indo daí até o vértice V 22, com uma distância de 57,09m, de coordenadas: abcissa 1.881,547, ordenada 992,702, indo daí até o vértice V 23, com uma distância de 109,92m, de coordenadas: abcissa 1.808,00, ordenada 911,00, indo daí finalmente encontrar com o ponto inicial do vértice V 24, com uma distância de 47,53m, concluindo assim a descrição do perímetro da área.

Art. 3º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, autorizado a promover e a executar, com seus próprios recursos, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o presente Decreto, podendo, para efeito de lmissão de posse, alegar a urgência a que se refere o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1.983, 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"