Decreto nº 88.190 de 17/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1983
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Massapê, situado no Município de Mombaça, no Estado do Ceará, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28 de julho de 1967, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 68.085, de 19 de janeiro de 1971, 75.147, de 27 de dezembro de 1974, e 82.884, de 19 de dezembro do 1978.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 1.179, de 6 de julho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 3º, letra "a", do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, o imóvel rural denominado "Fazenda Massapê", com 1.365 ha (mil, trezentos e sessenta e cinco hectares), situado no Município de Mombaça, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo da estaca 0 (zero), situada no ponto de interseção do travessão entre a Fazenda Massapê e a Fazenda Açu de Velho, com o leito do Riacho dos Macaquinhos, segue no sentido anti-horário, com azimute de 345º23' e distância de 1.450m, até a estaca 1, limitando a leste, com a Fazenda Açude Velho, de José Carlos Mota, com imóveis de João Francalino Mota, Francisco Pereira da Silva e Antônio Dandô Mota, e com a Fazenda São João, de Raimundo Francisco Alves; da estaca 1, segue com azimute de 265º40' e distância de 220m, até a estaca 2, limitando, também a leste, com a Fazenda São João, de Raimundo Francisco Alves; da estaca 2, segue com azimute de 316º10' e distância de 350m, até a estaca 3, pelo leito do Riacho do Travessão; da estaca 3, segue com azimute de 359º10' e distância de 1.160m, até a estaca 4, limitando, ainda a leste, com a Fazenda Pedra Lavrada, de José João da Silva; da estaca 4, segue com azimute de 254º45' e distância de 530m, até a estaca 5, limitando, ao norte, com a Fazenda Mundo Novo, de Antenor Assis de Oliveira; da estaca 5, segue com azimute de 260º30' e distância de 310m, até a estaca 6, limitando, também ao norte, com a Fazenda Serrinha, de Francisco Aureni de Assis; da estaca 6, segue com azimute de 289º40' e distância de 190m, até a estaca 7; daí, segue com azimute de 227º50' e distância de 120m, até a estaca 8, limitando, sempre ao norte, da estaca 6 à estaca 8, com imóvel de Sabino José Moreira, pelo divisor de águas do Serrote Serrinha; da estaca 8, segue com azimute de 176º10' e distância de 380m, até a estaca 9; daí, segue com azimute de 243º25' e distância de 320m, até a estaca 10; daí, segue com azimute de 210º55' e distância de 120m, até a estaca 11, limitando, ainda ao norte, da estaca 8 à estaca 11, com a Fazenda Porteiras, de Antônio Alves Pereira; da estaca 11, segue com azimute de 263º55' e distância de 250m até a estaca 12; daí, segue com azimute de 292º50' e distância de 120m, até a estaca 13, limitando, sempre ao norte, da estaca 11 à estaca 13, com imóvel de Francisco Alves Pereira, pelo divisor de águas do Serrote Pontudo; da Estaca 13, segue com azimute de 245º35' e distância de 510m, até a estaca 14; daí, segue com azimute de 354º50' e distância de 220m, até a estaca 15, limitando, também ao norte, da estaca 13 à estaca 15, com imóvel de José Soares da Silva, igualmente pelo divisor de águas do Serrote Pontudo; da estaca 15, segue com azimute de 255º10 e distância de 290m, até a estaca 16, limitando, ainda ao norte, com imóvel de Francisco Aureni de Assis, pelo divisor de águas do Serrote do Saco Grande; da estaca 16, segue com azimute de 239º15' e distância de 270m, até a estaca 17, limitando, sempre ao norte, com imóvel de Dionisio Moreira Mota, também pelo divisor de águas do Serrote do Saco Grande; da estaca 17, segue com azimute de 212º35' e distância de 140m, até a estaca 18, limitando, também ao norte, com imóvel de Gerson Alves Pereira, ainda pelo divisor de águas do Serrote do Saco Grande; da estaca 18, segue com azimute de 269º30' e distância de 400m, até a estaca 19, limitando, ainda ao norte, como imóvel de Gerson Alves Pereira, pelo divisor de águas do Serrote do Saco Grande, e com os imóveis de José Moreira Mota e Osanan Moreira, ambos pelo divisor de águas do Serrote Chato; da estaca 19, segue com azimute de 309º15' e distância de 100m, até a estaca 20; daí, segue com azimute de 210º35' e distância 260m, até a estaca 21, limitando, sempre ao norte, da estaca 19 à estaca 21, com o imóvel de Osanan Moreira, também pelo divisor de águas do Serrote Chato; da estaca 21, segue com azimute de 265º05' e distância de 180m, até a estaca 22; daí, segue com azimute de 234º50' e distância de 270m, até a estaca 23, limitando, ainda ao norte, da estaca 21 à estaca 23, com imóvel de Antônio Alves Pereira, sempre pelo divisor de águas do Serrote Chato; da estaca 23, segue com azimute de 186º05' e distância de 700m, até a estaca 24; daí, segue com azimute de 117º55' e distância de 200m, até a estaca 25; daí, segue com azimute de 166º25' e distância de 400m, cruzando um riacho, até a estaca 26; daí, segue com azimute de 155º30' e distância de 1.210m, cruzando o Riacho Santa Bárbara, até a estaca 27, limitando, a oeste, da estaca 23 à estaca 27, com a Fazenda São Bento, de Antonio Enoque de Araujo; da estaca 27, segue com azimute de 158º55' e distância de 700m, até a estaca 28; daí, segue com azimute de 189º40' e distância de 260m, até a estaca 29, limitando, também a oeste, da estaca 27 à estaca 29, com imóvel de Antonio Moreira Araujo; da estaca 29, segue com azimute de 95º35' e distância de 175m, até a estaca 30; daí, segue com azimute de 68º35' e distância de 250m, até a estaca 31, limitando, ao sul, da estaca 29 à estaca 31, com a Fazenda Santo André, de Creusa Castelo de Oliveira; da estaca 31, segue com azimute de 28º55' e distância de 220m, até a estaca 32; daí, segue com azimute de 110º35' e distância de 190m, até a estaca 33, limitando, também ao sul, da estaca 31 à estaca 33, com imóvel de Faustina Alves Ferreira; da estaca 33, segue com azimute de 70º25' e distância de 170m, até a estaca 34; daí, segue com azimute de 86º50' e distância de 620m, até a estaca 35, limitando, ainda ao sul, da estaca 33 à estaca 35, com imóveis de José Pedro de Sousa e de Antônio Alves Cabral; da estaca 35, segue com azimute de 63º45' e distância de 550m, até a estaca 36, limitando, sempre ao sul, com a Fazenda Umari, de Manoel Norberto da Silva; da estaca 36 segue com azimute de 118º15' e distância de 430m, até a estaca 37, limitando, também ao sul, com Imóvel de Dogival Gomes Ferreira; da estaca 37, segue com azimute de 31º40' e distância de 440m, até a estaca 38; daí, segue com azimute de 82º25' e distância de 230m, até a estaca 39, limitarão, ainda ao sul, da estaca 37 à estaca 39, com a Fazenda São Gonçalo, do Espólio de Lourival Ferreira Lima; da estaca 39, segue com azimute de 7º40' e distância de 400m, até a estaca 40; daí, segue com azimute de 332º25' e distância de 310m, até a estaca 41; daí, segue com azimute de 74º20' e distância de 445m, agora pelo leito do Riacho dos Macaquinhos, até a estaca 42, limitando, sempre ao sul, da estaca 39 à estaca 42, com imóvel de Ana Maria da Conceição; da estaca 42, segue com azimute de 112º55' e distância de 210m, até a estaca 43, limitando, ao sul, com imóvel de João Francalino de Sousa, também pelo leito do Riacho dos Macaquinhos; da estaca 43, segue com azimute de 44º55' e distância de 510m, até a estaca 0 (zero), ponte inicial da descrição deste perímetro, limitando, ainda ao sul, com imóvel de Pedro Matias de Araujo e de Francisco Pereira Maia (Fontes de referência: fotografias aéreas da região, executadas por Serviços Aerotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A., escala de 1:25.000; Carta da Região Nordeste do Brasil, executada pelo Serviço Geográfico do Exército, escala 1:100.000, constante da Folha com índice de nomenclatura S.B.24.U-D-V, Mombaça-Ceará).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"