Decreto nº 88.184 de 16/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1983

Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-Lei nº 2.009, de 11 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica elevado o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para Cr$716.000.000.000,00 (setecentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), a efetivar-se mediante a transferência de 17.923.591 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de 5 anos de prazo, juros de 8% (oito por cento) ao ano, emitidas na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto-Lei 2.009, de 11 de janeiro de 1983.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"