Decreto nº 88.181 de 15/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1983

Dispõe sobre o enquadramento de servidora no Quadro de Pessoal do antigo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em cumprimento de decisão judicial, proferida nos autos da Apelação Cível nº 26.092 - RJ,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 53.562, de 19 de fevereiro de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, abrangido pelas Leis nºs 3.967, de 05 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluído um cargo da classe de Estatístico, código: TC-1401, nível 17, e nele considerar enquadrada LUCY NEVES FALCÃO LEDA, a partir de 15 de junho de 1962.

Parágrafo Único - O cargo de que trata este artigo fica reclassificado, para o nível 20.A, a partir de 1º de junho de 1964, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos nºs 54.015, de 13 de julho de 1964, 54.240, de 2 de setembro de 1964, e 57.243, de 11 de novembro de 1965.

Art. 2º - Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 53.562, de 19 de fevereiro de 1964.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto"