Decreto nº 88.172 de 10/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1983

Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade localizados no perímetro urbano da cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul:

- um terreno localizado na rua Coronel Niederauer no trecho atualmente denominado rua Alberto Pasqualini, lado ímpar, distante da rua Floriano Peixoto, lado par, trinta metros (30,00m), medindo dezenove metros e cinqüenta centímetros (19,50m) de frente, com quinze metros e setenta centímetros (15,70m) de extensão de frente aos fundos, existindo benfeitorias sobre o terreno;

- um terreno localizado na rua Floriano Peixoto, lado par, esquina da rua Coronel Niederauer, no trecho atualmente denominado de rua Alberto Pasqualini, onde mede quinze metros e setenta centímetros (15,70m) entestando ao oeste com a primeira rua aludida e frente também para a rua Coronel Niederauer (hoje Alberto Pasqualini), lado ímpar, confrontando ainda ao norte, onde mede trinta metros (30,00m) e dividindo-se ao sul, na extensão de trinta metros (30,00m) com propriedade que é ou foi do Dr. Olavo Rosa Chagas e a leste, onde mede quinze metros e setenta centímetros (15,70m) com dito que é ou foi do Hermínio Sartori Dania.

Art. 2º - Assegurado aos ex-proprietários o direito de preferência, nos termos do artigo 1.150, do Código Civil, a alienação de que trata o artigo anterior será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Santa Maria, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º - A escritura de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"