Decreto nº 88.169 de 10/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação de banco de capacitores da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.913/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 578,12 m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação de banco de capacitores Caçapava, no Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.949, aprovada por ato do Diretor da Divisão de concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.913/81, e assim descrita:
- tem início no ponto B, localizado na interseção da linha de divisa da EBC Caçapava, propriedade da ELETROPAULO, com o alinhamento leste da Rua 2; segue por este alinhamento, em direção noroeste, com o rumo NW 29º57'59", na distância de 9,95 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue em direção noroeste, ainda pelo mesmo alinhamento, com o rumo NW 26º04'15", na distância de 9,85 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 65º16'42", na distância de 29,20 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 25º17'45", na distância de 10,30 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 25º07'40", na distância de 9,98 metros, até o ponto A; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo, SW 66º20'25", na distância de 28,23 metros, até atingir o ponto de início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"