Decreto nº 88.166 de 10/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da ETD Remédios, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.004/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.381,47m2 (três mil, trezentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da ETD Remédios, no Município de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.031, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.004/82, e assim descrita:

- tem início no ponto A localizado no alinhamento oeste da Rua Coronel Joaquim D'Avila; segue por este em direção sudeste, com o rumo SE 12º44'18", na distância de 60,18 metros até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 61º11'21", na distância de 2,97 metros até o ponto C; deflete à esquerda e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 33º08'45", na distância de 28,33 metros até o ponto D; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 5451'57", pelo alinhamento norte da Rua Evangelina Salles D'Avila, na distância de 36,32 metros até o ponto E; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 33º00'16", na concordância dos alinhamentos norte e leste das Ruas Evangelina Salles D'Avila e Jarbas Salles D'Avila, na distância de 7,42 metros até o ponto F; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 12º48'19", pelo alinhamento leste da Rua Jarbas Salles D'Avila, na distância de 46,74 metros até o ponto G; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 76º39'58", na distância de 24,93 metros até o ponto H; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 14º02'10", na distância de 0,37 metros, até o ponto I; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, com o rumo NE 76º48'23", na distância de 25,24 metros até o ponto A, início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"