Decreto nº 88.163 de 10/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da estação de Rádio Telefonia Ressaca, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.170/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 298,41 m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), necessária à Implantação da estação de Rádio Telefonia Ressaca, no Município de itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 410.898, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.170/81, e assim descrita:

- tem início no ponto localizado no alinhamento oeste da Estrada Cascata das Antas, distante 174,00 metros, mais ou menos, medidos neste mesmo alinhamento, da esquina da Estrada Municipal, com a estrada acima; segue em direção sul, com o rumo SE 02º30'00", na distância de 15,00 metros, confronta com o leito carroçável da Estrada Cascata das Antas; deflete à direita e Seque em direção oeste, com o rumo SW 81º33'30", na distância de 20,00 metros; deflete à direita na direção norte,com o rumo NE 02º30'00", na de 15,00 metros, confronta até aqui com Waldomiro Zarzur; deflete à direita e segue na direção leste, com o rumo NE 81º33'30", distância de 20,00 metros, confronta com Emiliana M. Ferreira Gomes, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidado de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processa de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"