Decreto nº 88.162 de 10/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1983
Renova por quinze anos a concessão outorgada à S/A. Correio Brasiliense, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.880/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 15 (quinze) anos, a partir de 29 de setembro de 1981, a concessão outorgada pelo Decreto nº 59.053, de 11 de agasto de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 12 subseqüente, à S.A. CORREIO BRASILIENSE, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu, mediante declaração.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"