Decreto nº 88.156 de 09/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1983
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as glebas que menciona, do imóvel rural denominado Fazenda Campos Novos, situado no Município de Cabo Frio, no Estudo do Rio de Janeiro, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 88.155, de 9 de março de 1983.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras ''a'', ''b", ''c'' e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, quatro glebas, com a área total de 3.203,43 ha (três mil, duzentos e três hectares e quarenta e três ares), do imóvel rural denominado ''Fazenda Campos Novos", situado no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, glebas essas que possuem os perímetros seguintes:
I - "GLEBA A" - partindo do marco 1, distante 2.112m da Rodovia Amaral Peixoto, na altura do Km 132, segue com o azimute de 167º 20' e distância de 1.664m, confrontando com área de proprietários não identificados, até o marco 2; daí, segue com o azimute de 167º 20' e distância de 416m, confrontando com área de propriedade de SALHAB Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o marco 3; daí, segue com o azimute de 167º 20' e distância de 192m, confrontando com área de propriedade de Júlio de Martino Giorgio, até o marco 4; daí, segue com o azímute de 167º 20' e distância de 1.152m, confrontando com área de propriedade de Tecidos L.G. Toledo Ltda até o marco 5; daí, segue com o azimute de 267º 00' e distância de 2.848m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 6 localizado à margem direita da Estrada Cabo Frio-Araçá; daí, segue com o azimute de 317º 30' e distância de 502m, confrontando com área da AGRISA, até o marco 7, localizado à margem direita da Estrada Cabo Frio - Araçá; daí, segue com o azimute de 353º 30' e distância de 3.008m, confrontando com a Gleba ''B'', até o marco 8; daí, segue com o azimute de 86º 01' e distância de 2.816m, confrontando com terras da Cia. Fluminense de Sal, até o marco 1, inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.023,54 ha.
II - ''GLEBA B" - partindo do marco 8, distante 4.928m, da Rodovia AmaraI Peixoto, na altura do km 132, segue com o azimute de 268º 01' e distância de 2.528m, confrontando com terras da Cia. Fluminense de Sal, até o marco 9; daí, segue com o azimute de 267º 10' e distância de 992m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 10; daí, segue com o azimute de 270º 00' e distância de 450m, confrontando com terras de Pedro Risso & Cia. Ltda, até o manco 11; daí, segue com o azimute 138º 00' e distância de 2.775m, confrontando com terras de Luiz Graça, até o marco 12; daí, segue com o azimute de 267º 10' e distância de 3.225m, confrontando com terras de Luiz Graça, até o marco 13; daí, segue com o azimute de 135º 10' e distância de 3.586m, confrontando com terras de Luiz Ramos, até o marco 14; daí, segue com o azimute de 51º 00' e distância de 3.776m, confrontando com área da AGRISA, até o marco 15, localizado à margem esquerda da Estrada Cabo Frio-Araçá; daí, segue com o azimute de 97º 30' e distância de 480m, confrontando com a propriedade da AGRISA, até o marco 7, situado à margem direita da Estrada Cabo Frio-Araçá; daí, segue com o azimute de 335º 30' e distância de 3.008m, confrontando com a "Gleba A'', até o marco 8, inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.617,00 ha;
III - ''GLEBA C" - partindo do marco 16, distante 3.552m, do ponto de encontro da Estrada Cabo Frio-Araçá com o Rio Una, sendo essa distância dividida em dois segmentos; o perímetro do marco 16 até a estrada, medindo 2.528m, e o segundo, da referida estrada, até o ponto onde esta corta o Rio Una, medindo 1.024m, segue como azimute de 249º 10' e distância de 1.280m, confrontando com área da AGRISA, até o marco 17; daí, segue com a azimute de 137º 30' e distância de 3.232m, confrontando com terras de Dácio de Tal, até o marco 18; daí, segue com o azimute de 51º 00º e distância de 1.664m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até a marco 19; daí segue com distância de 440m, confrontando com a Gleba ''D'', até o marco 20; daí, segue com distância de 1.024m, confrontando com a Gleba ''D'', até o marco 21; daí, segue com o azimute de 28º 00' e distância de 384m, confrontando com a Gleba ''D'', até o marco 22; daí, segue com o azimute de 302 º00' e distância de 1.504m, confrontando com a Gleba ''D'', até o marco 16, inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área de 397,82 ha.
IV - ''GLEBA D'' - partindo do marco 16-A, distante 2.624m do ponto de encontro da estrada Cabo Frio-Araçá com o Rio Una, sendo essa distância dividida em dois segmentos: o primeiro do marco 16-A até a estrada, medindo 1.600m, e o segundo da estrada até o ponto onde esta corta o Rio Una, medindo 1.024m; daí, segue com o azimute de 137º 00' e distância de 2.432m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 19-A; daí, segue com o azimute de 227º 00' e distância de 384m, confrontando com área remanescente da Fazenda Campos Novos, até o marco 19, situado à margem da Rodovia Amaral Peixoto, confrontando com a Gleba ''C''; daí, segue com distância de 440m, confrontando com a Gleba "C", até o marco 20; daí, segue com distância de 1.024m, confrontando com a Gleba ''C'', até o marco 21; daí, segue com o azimute de 28º 00' e distância de 384m, confrontando com a Gleba ''C", até o marco 22; daí, segue com o azimute de 302º 00' e distância de 1.504m, confrontando com a Gleba ''C'', até o marco 16; daí, segue com o azimute de 69º 10' e distância de 864m, confrontando com terras da AGRISA, até o marco 16-A, inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 165,07 ha (Fonte de referência: Levantamento aerofotogramétrico executado pelo Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro S/A, escala 1:25.000, ano de 1959).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram as glebas referidas no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover, a desapropriação das glebas de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de 09 março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"