Decreto nº 8815 DE 29/08/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 ago 2013
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 106/2010 e 101/2012,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "big mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonalds que participarem do evento denominado "McDia Feliz", a ser realizado no dia 31 de agosto de 2013, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênios ICMS 106/2010 e 101/2012):
I - Organização Viver, CNPJ nº 04.565.017/0001-47;
II - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, CNPJ nº 76.591.049/0001-28;
III - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UO-PECCAN, CNPJ nº 81.270.548/0001-53;
IV - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Ponta Grossa, CNPJ nº 77.774.305/0001-85;
V - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ nº 76.718.592/0001-43;
VI - Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ nº 78.145.372/0001-01.
Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche "big mac", isentas do ICMS, que deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda