Decreto nº 88.139 de 02/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1983

Concede à Caraíba Metais S/A. - Indústria e Comércio, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio, autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de Cr$115.000.000.000,00 (cento e quinze bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Delfim Netto"