Decreto nº 88.139 de 02/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1983
Concede à Caraíba Metais S/A. - Indústria e Comércio, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio, autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de Cr$115.000.000.000,00 (cento e quinze bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Delfim Netto"