Decreto nº 88.138 de 02/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1983

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 606.016/82,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$2.933.543.229,00 (dois bilhões, novecentos o trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte e nove cruzeiros) para Cr$8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"