Decreto nº 88.131 de 01/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parisi, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 702.154/81,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 4.180,00m 2 (quatro mil, cento e oitenta metros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parisi, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número 430.931, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.154/81, e assim descrita:
- começa no ponto B localizado na lateral sul da faixa da linha transmissora Cubatão-Lajes, distante 180,25 metros do centro da torre nº 19, medidos pela lateral acima; segue em direção nordeste até o ponto C, com o rumo NE 43º56'06", na distância de 50,00 metros e confronta com a faixa da linha transmissora Cubatão-Lajes de propriedade da ELETROPAULO; deflete à direita e segue em direção sudeste, até o ponto D, com o rumo SE 46º03'54", na distância de 82,00 metros e confronta com a Copebrás S.A.; deflete à direita e segue na direção sudoeste, pelo alinhamento oeste do acesso da Copebrás S.A. até o ponto A, com a rumo SW 40º29'06", na distância de 50,07 metros e confronta com o leito carroçável do acesso para a Copebrás; deflete à direita e segue na direção noroeste até o ponto B, com o rumo NW 46º03'54", na distância de 85,19 metros e confronta com área da Copebrás S.A., ponto de início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de março de1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"