Decreto nº 88.130 de 01/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cachoeira Paulista, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.548/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.617,48 m2 (dois mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cachoeira Paulista, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.081, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.548/81, e assim descrita:

- começa no ponto A localizado na interseção da linha de divisa definida pelos pontos A e B, divisa atual da ETD acima referida, com o alinhamento norte da Av. Maestro Lorena; segue em direção nordeste, com o rumo NE 29º47'59", na distância de 92,02 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 41º13'45", pela lateral sul da faixa da LT Ramal ETD Cachoeira Paulista, na distância de 31,65 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 29º47'27", na distância de 82,86 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 58º12'33", pelo alinhamento norte da Av. Maestro Lorena, na distância de 30,01 metros, até o ponto A, início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"