Decreto nº 88.129 de 01/03/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1983
Concede à Telecomunicações do Piauí S/A. - TELEPISA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS autorização para promover o aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$3.307.000.000,00 (três bilhões, trezentos e sete milhões de cruzeiros) para Cr$3.340.000.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"