Decreto nº 88.129 de 01/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1983

Concede à Telecomunicações do Piauí S/A. - TELEPISA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS autorização para promover o aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$3.307.000.000,00 (três bilhões, trezentos e sete milhões de cruzeiros) para Cr$3.340.000.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"