Decreto nº 88.123 de 28/02/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1983
Autoriza o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/CM 003034/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a promover, mediante incorporação de reservas, o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$320.776.684,00 (trezentos e vinte bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), para Cr$679.291.108.272,00 seiscentos e setenta e nove bilhões, duzentos e noventa e um milhões cento e oito mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"