Decreto nº 88.122 de 28/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1983

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da PETROBRÁS Internacional S/A. - BRASPETRO.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 600.047/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. BRASPETRO a promover o aumento do limite de seu Capital Autorizado da Cr$6.494.832.178,28 (seis bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e setenta e oito cruzeiros e vinte e oito centavos) para Cr$20.600.000.000,00 (vinte bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"