Decreto nº 88.119 de 23/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1983

Concede autorização ao navio de pesquisa norte-americano Columbus Iselin para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - È concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "COLUMBUS ISELIN" para, sob a supervisão da "North Carolina State University" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a foz do rio Amazonas e o litoral do Território do Amapá.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações sobre a acumulação de sedimentos finos na plataforma adjacente ao rio Amazonas, com a participação de pesquisadores brasileiros, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período compreendido entre os meses de maio e julho de 1983.

Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"