Decreto nº 88.119 de 23/02/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1983
Concede autorização ao navio de pesquisa norte-americano Columbus Iselin para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - È concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "COLUMBUS ISELIN" para, sob a supervisão da "North Carolina State University" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a foz do rio Amazonas e o litoral do Território do Amapá.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações sobre a acumulação de sedimentos finos na plataforma adjacente ao rio Amazonas, com a participação de pesquisadores brasileiros, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período compreendido entre os meses de maio e julho de 1983.
Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"