Decreto nº 88.112 de 18/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1983

Dispõe sobre enquadramento de servidor no antigo Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto de 23 de junho de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 7.630, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas a tabele numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.759, de 28 de novembro de 1969, que retificou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do antigo Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, abrangidos pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de ser incluído 1 (um) cargo de Escriturário, código: AF-202, nível 10, classe B, e nele considerar enquadrado a partir de 1º de julho de 1960, JOSÉ PEREIRA SIMÕES.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"