Decreto nº 88.110 de 18/02/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1983
Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o item IV do artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério do Exército (R-25), que com este baixa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 69.289, de 27 de setembro de 1971, e as demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (R-25)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art | ||
TÍTULO I | - GENERALIDADES | |
CAPÍTULO I | - Da Secretaria e de suas finalidades | 1º |
CAPÍTULO II | - Da competência | 2º |
TÍTULO II | - ORGANIZAÇÃO | |
CAPÍTULO III | - Da organização geral | 3º |
CAPÍTULO IV | - Da organização pormenorizada | 4º |
TÍTULO III | - ATRIBUIÇÕES | |
CAPÍTULO V | - Das atribuições orgânicas | 5º/6º |
CAPÍTULO VI | - Das atribuições funcionais | 7º/16 |
TÍTULO IV | - OUTRAS DISPOSIÇÕES | |
CAPÍTULO VII | - Das substituições | 17 |
CAPITULO VIII | - Prescrições diversas | 18/19. |
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (R-25)
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art 1º - A Secretaria de Economia e Finanças (SEF) é o Órgão de Direção Setorial destinado a superintender, no âmbito do Ministério do Exército, as atividades de Controle Interno relacionadas, aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como a desempenhar as funções de coordenação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados ao Ministério do Exército.
§ 1º - A SEF integra, como Órgão Central, os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria do Ministério do Exército (AFCA/MEx) e, como Órgão Setorial, os Sistemas AFCA da Administração Federal.
§ 2º - A SEF integra, também, como Órgão Complementar, o Sistema de Planejamento Administrativo do Ministério do Exército(SIPA/MEx).
CAPÍTULO II
Art. 2º - À SEF compete:
1) superintender as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
2) desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle financeiro;
3) orientar, coordenar e controlar a atividade de orçamento no Ministério do Exército;
4) elaborar a proposta orçamentária do Ministério do Exército, de acordo com as diretrizes baixadas pelo Ministro do Exército;
5) elaborar e acompanhar o Programa de Trabalho do Ministério do Exército (PT/MEx);
6) elaborar o Cronograma de Desembolso Financeiro dos órgãos do Ministério, para aprovação do Ministro do Exército;
7) apreciar ou propor pedidos de créditos adicionais e alterações do detalhamento de despesa, formulados pelos órgãos do Ministério, ouvido o Estado-Maior do Exército sempre que houver implicações no Plano Diretor do Exército (PDE);
8) realizar o controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos provenientes de outros órgãos e entidades, alocados ao Ministério do Exército;
9) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de despesas na conta "Restos a Pagar", observada a legislação vigente;
10) promover a elaboração do rol anual dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período, para controle e remessa ao Tribunal de Contas da União;
11) participar da administração do Fundo do Exército (FEx);
12) realizar o acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades a cargo de organizações subordinadas ao Ministério do Exército;
13) executar a avaliação dos resultados com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e na auditoria contábil e de programas;
14) fornecer ao Órgão Central dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria Federal os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro, nos prazos estabelecidos;
15) exercer o controle do patrimônio, como ato final das gestões orçamentária e financeira;
16) integrar o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE - participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.
TÍTULO II
CAPÍTULO III
Art. 3º - A SEF compreende:
1) Chefia;
2) Diretorias;
3) Centros;
4) Inspetorias de Contabilidade e Finanças.
CAPÍTULO IV
Art. 4º - A organização pormenorizada da SEF é a seguinte:
1) Chefia
a) Secretário de Economia e Finanças;
b) Subsecretário de Economia e Finanças;
c) Gabinete;
d) Assessorias;
e) Seção de Orçamento;
f) Divisão de Controle Patrimonial (DiCoP);
g) Divisão do Fundo do Exército (DiFEx);
h) Centro de Informática da SEF (C Inf/SEF);
i) Centro de Informações e Coordenação Administrativa (CICAD).
2) Diretorias
a) Diretoria de Administração Financeira (DAF);
b) Diretoria de Contabilidade (D Cont);
c) Diretoria de Auditoria (D Aud).
3) Centro de Pagamento do Exército (C PEx).
4) Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx).
a) 1ª ICFEx - Rio de Janeiro / RJ;
b) 2ª ICFEx - São Paulo / SP;
c) 3ª ICFEx - Porto Alegre / RS;
d) 4ª ICFEx - Juiz de Fora / MG;
e) 5ª ICFEx - Curitiba / PR;
f) 6ª ICFEx - Salvador / BA;
g) 7ª ICFEx - Recife / PE;
h) 8ª ICFEx - Belém / PA;
i) 9ª ICFEx - Campo Grande / MS;
j)10ª ICFEx - Fortaleza / CE;
l) 11ª ICFEx - Brasília / DF;
m) 12ª ICFEx - Manaus / AM.
TÍTULO III
CAPÍTULO V
Art. 5º- São atribuições da Chefia:
1) assegurar a consecução dos objetivos da Política de Economia e Finanças estabelecidos para o Exército;
2) dirigir as atividades da Secretaria;
3) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias, Centros e Inspetorias subordinados;
4) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes;
5) elaborar a proposta orçamentária do Ministério do Exército, de acordo com as diretrizes do Ministro do Exército, em ligação com o Estado-Maior do Exército (EME) e com os Órgãos Setoriais;
6) elaborar e atualizar o Programa de Trabalho do Ministério do Exército (PT/MEx);
7) analisar, em ligação com o EME, as alterações na programação orçamentária decorrentes de limites de programação fixados pelo Órgão Central de Planejamento Federal;
8) apreciar os pedidos de créditos adicionais e de alteração no PT/MEx que não modifiquem a programação estabelecida no Plano Diretor do Exército (PDE), formulados pelos Órgãos Setoriais;
9) encaminhar ao Órgão Central de Planejamento Federal pedidos de créditos adicionais;
10) realizar o acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades do PT/MEx, fornecendo periodicamente ao CONSEF e ao EME informações disto resultantes;
11) realizar a avaliação dos resultados, com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e nas auditorias contábeis e de programas, fornecendo ao CONSEF e ao EME, periodicamente, dados resultantes dessa avaliação;
12) ligar-se com os Órgãos Federais de orçamento;
13) realizar estudos com a finalidade de elaborar ou reajustar normas, dirimir dúvidas e propor medidas em matéria de orçamento, de administração financeira, contabilidade e auditoria;
14) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de despesa na conta "Restos a Pagar", observada a legislação vigente;
15) levantar estatísticas do interesse da administração financeira, contabilidade e auditoria;
16) apoiar, administrativamente, o funcionamento das Diretorias, Centros e Inspetorias subordinados;
17) planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem cometidas.
Art. 6º - São atribuições das Diretorias, Centros e Inspetorias:
1) Gerais:
a) orientar, coordenar e controlar as atividades específicas de sua competência;
b) estabelecer normas pertinentes às atividades que lhes são inerentes e fiscalizar sua aplicação;
c) elaborar propostas relativas:
- à atividades, instruções e normas;
- ao aperfeiçoamento de técnicas, de sistemáticas, da legislação, da administração e das normas em vigor;
d) promover estudos visando ao aprimoramento e à racionalização de suas atividades;
e) manter contato com Instituições Públicas similares, quando autorizado, acerca de assuntos de sua responsabilidade;
f) integrar os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
g) tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades;
h) realizar os encargos de mobilização que lhes foram destinados.
2) Específicas:
a) à DAF incumbe realizar os encargos relacionados com:
- a execução financeira e físico-financeira de projetos e atividades a cargo do Ministério do Exército, inclusive as despesas decorrentes de convênios e contratos, bem como a aplicação de recursos pelos órgãos vinculados;
- a formulação da programação financeira de desembolso e do cronograma decorrente;
- a atividade "Funcionamento das OM" (FOMEX);
- o estudo e o controle dos processos de "Exercícios Anteriores", para fins de deferimento.
b) à D Cont compete:
- realizar as atividades ligadas à movimentação de recursos financeiros e à execução da contabilidade sintética;
- levantar o balanço do Ministro do Exército;
- proceder ao levantamento de custos do Ministério do Exército.
c) à D Aud cabe:
- realizar as atividades ligadas à execução dos trabalhos de auditoria contábil e de programas;
- manter atualizado o registro de ordenadores de despesas e responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos, no âmbito do Ministério do Exército, para controle e remessa ao TCU.
a) ao Centro de Pagamento do Exército incumbe realizar, de forma centralizada, os pagamentos de:
- pessoal militar e civil, ativo, inativo e pensionista do Exército;
- demais despesas.
e) às ICFEx cabe:
- proceder a contabilidade analítica das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
- prestar assistência, orientação e apoio aos ordenadores de despesa, bem como levantar suas tomadas de contas.
CAPÍTULO VI
Art. 7º - São atribuições do Secretário de Economia e Finanças:
1) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento dos encargos da SEF e assessorá-lo nos assuntos referentes a Economia, Finanças e Auditoria;
2) dirigir as atividades da Secretaria;
3) integrar o Alto-Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);
4) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias, Centros e Inspetorias subordinados;
5) assegurar a consecução dos objetivos da Política de Economia e Finanças;
6) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;
7) sugerir medidas que visem ao aprimoramento da legislação relativa às atividades de sua competência;
8) expedir diretrizes;
9) realizar o planejamento orçamentário do Fundo do Exército, em consonância com as decisões do CONSEF;
10) estabelecer ligação com as organizações congêneres da Administração Pública Federal;
11) estabelecer ligação com o EME e com os Órgãos Setoriais, para efeito da atividade de orçamento.
Art. 8º - São atribuições do Subsecretário de Economia e Finanças:
1) assessorar o Secretário de Economia e Finanças e substituí-Io em afastamentos temporários;
2) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito da Secretaria e dos órgãos subordinados;
3) integrar a Comissão de Coordenação do Controle Interno INTERCON - da Administração Federal, como representante do Ministério do Exército;
4) realizar a gestão do Fundo do Exército, em consonância com o planejamento realizado;
5) funcionar como Secretário do CONSEF;
6) exercer as atividades administrativas que lhe forem delegadas.
Art. 9º - São atribuições do Chefe de Gabinete:
1) dirigir os trabalhos do Gabinete;
2) responder, perante o Secretário de Economia e Finanças, pela execução das atividades-meio da Secretaria;
3) assessorar o Secretário e o Subsecretário de Economia e Finanças nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere ao levantamento de necessidades e à aplicação de recursos para a execução da atividade-meio;
4) encarregar-se dos assuntos da SEF como UA, especificamente quanto a:
- pessoal militar e civil;
- informações e segurança;
- histórico, cerimonial e relações públicas;
- estatística e mobilização;
- instrução dos quadros;
- gestão financeira e do material;
- elaboração do Boletim Interno e Relatórios.
Art. 10 - É atribuição do Chefe de Assessoria assistir o Secretário de Economia e Finanças, particularmente quanto:
1) ao estabelecimento de diretrizes, planos, instruções e normas necessárias à execução das atividades que lhe são pertinentes;
2) à atualização e aperfeiçoamento de normas e procedimentos relativos à atividade de orçamento e aos Sistemas da Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, inclusive propondo as modificações nos regulamentos pertinentes;
3) realizar o controle e estudos, emitir pareceres e determinar procedimentos relativos à parte financeira, contábil e orçamentária dos convênios, contratos e ajustes.
Art. 11 - São atribuições do Chefe da Seção de Orçamento:
1) elaborar as Propostas do Orçamento Plurianual de Investimento do Ministério do Exército (OPI/MEx) e do Orçamento-Programa do Ministério do Exército (OP/MEx), com base nas instruções orçamentárias e nos dados fornecidos pelo EME e pelos órgãos Setoriais;
2) elaborar e manter atualizado o PT/MEx;
3) apreciar os pedidos de créditos adicionais e/ou de alterações no PT/MEx que não modifiquem a programação estabelecida no PDE, formulados pelos OS, consolidá-los com os enviados pelo EME, e remetê-los ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal;
4) cumprir outras missões que lhe forem atribuídas.
Art. 12 - É atribuição do Chefe da DiFEx realizar a administração dos recursos do Fundo do Exército, em consonância com as decisões superiores.
Art. 13 - É atribuição do Chefe da DiCoP executar as atividades necessárias ao controle de todo o patrimônio do Exército como ato final das gestões orçamentária e financeira e preparar o inventário a ser remetido pela SEF ao TCU.
Art. 14 - É atribuição do Chefe do C Inf/SEF orientar e coordenar os serviços afetos ao Centro de Informática/SEF.
Art. 15 - São atribuições do Chefe do CICAD:
1) Coletar e analisar dados referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial realizada pelas Unidades Administrativas e propor medidas oportunas ao saneamento de incorreções ou omissões encontradas;
2) produzir informações relativas ao desempenho funcional de cada Ordenador de Despesa (OD) e difundí-las aos órgãos interessados;
3) coordenar os trabalhos executados pelas ICFEx.
Art. 16 - São atribuições dos Diretores e Chefes de Centros ou Inspetorias subordinados:
1) assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos específicos de sua Diretoria, Centro ou Inspetoria;
2) dirigir as atividades da Diretoria, Centro ou Inspetoria;
3) orientar e assistir as Unidades Administrativas (UA) nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua responsabilidade;
4) responder, perante o Secretário de Economia e Finanças, pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria, Centro ou Inspetoria.
TÍTULO IV
CAPÍTULO VII
Art. 17 - As substituições na SEF obedecem às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG 10-08), sendo processadas, em Princípio, internamente, no Gabinete, Assessorias, Seção, Divisões e Centros.
CAPÍTULO VIII
Art. 18 - Enquanto a SEF não dispuser do C Inf/SEF, utilizará Os serviços do Centro de Processamento de Dados do Exército (CPDEx).
Art. 19 - Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a SEF elaborará o seu Regimento Interno. "