Decreto nº 88.106 de 10/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1983

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,.e o que consta do Processo DASP nº 22.769, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava"