Decreto nº 881 DE 06/10/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 out 2014

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento da 6ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e da 3ª parcela da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2014, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 10 de outubro do corrente ano, relativos ao exercício de 2014, o pagamento:

I - da 6ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo;

II - da 3ª parcela da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de outubro de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Cláudio de Araújo Schüller

Secretária Municipal de Finanças

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais - Interino