Decreto nº 88.099 de 10/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1983

Concede autorização ao navio Calypso para realizar, na bacia amazônica do Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao navio "CALYPSO", da "THE COUSTEAU SOCIETY", para prosseguir os trabalhos de pesquisa científica nos rios da bacia amazônia brasileira, podendo a equipe de pesquisadores utilizar veículos terrestres, aeronave e embarcação local para apoio à pesquisa.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a elaboração de documentários científicos para a televisão e a ampliação dos conhecimentos sobre o sistema hidrográfico dos rios da Amazônia, contando com a participação de pesquisadores brasileiros e devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade para o ano de 1983, por um período de seis (6) meses, abrangendo os meses de fevereiro a julho.

Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"