Decreto nº 88.087 de 08/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1983

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$6.925.560.173,00 (seis bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta e três cruzeiros) para Cr$7.564.185.943,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$638.625.770,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta cruzeiro), são provenientes das seguintes fontes:

a) Cr$338.625.770,00 - recursos oriundos de Incentivos Fiscais do FINAM/SUDAM;

b) Cr$300.000.000,00 - recursos oriundos da Secretaria Geral do Ministério do Interior, como Participação da União no Capital da SIDERAMA, recursos estes que correram à conta do Projeto nº 1902.0740.0313.602 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"