Decreto nº 88.085 de 07/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "a" e 6º do Decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de particulares e proveniente da sucessão de Emílio da Silva Quadros, com área de 6.950m² (seis mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado no prolongamento da rua Cel Roscio, na Cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o nº 2898/82-Gab ME (EME).

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à ampliação da Vila Militar da Guarnição de Santa Maria.

Art. 3º - É autorizada a desapropriação a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos próprios do Ministério do Exército.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 07 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"