Decreto nº 88.084 de 04/02/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1983
Autoriza Romulo José Babboni, de nacionalidade argentina, a adquirir imóvel rural.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 07 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica ROMULO JOSÉ BARBONI, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir do INSTITUTO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - INCRA, o imóvel rural com área de 2.863 ha (Dois mil oitocentos e sessenta e três hectares), denominado "Lote nº 08 da 1ª área discriminada, Gleba Matapi", situado no Município de MACAPÁ, território Federal do Amapá, objeto do Processo INCRA/BR/Nº 285/79.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração de pecuária de corte, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"