Decreto nº 88.079 de 01/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1983

Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Filmes S/A. - EMBRAFILME.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 8º, 22, alínea "b", 27 e seu parágrafo único, 30 § 1º, e 31 §§ 2º, e 3º, do Estatuto da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, aprovado pelo Decreto nº 81.628, de 5 de maio de 1978, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - O capital da sociedade é de Cr$697.368.570,00 (seiscentos e noventa e sete milhões trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e setenta cruzeiros) dividido em Cr$69.736.857,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil e oitocentos e cinquenta e sete) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$10,00 (dez cruzeiros) cada uma".

"Art. 22 - A Diretoria será constituída por três Diretores, a saber:

b) O Diretor Técnico a de Operações Não Comerciais e o Diretor Administrativo, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, admitida a reeleição".

"Art. 27 - O Diretor-Geral, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor Técnico e de Operação Não Comerciais e este, pelo Diretor Administrativo, os quais, por sua vez, se substituirão reciprocamente.

Parágrafo único. O Diretor Técnico e de Operações Não Comerciais, quando substituir o Diretor-Geral, não terá o voto de qualidade previsto no artigo 23".

"Art. 30 - .........................................................................................................................

§ 1º - Para a emissão, aceite, aval ou endosso de cheques e demais títulos de crédito, será necessária a assinatura do Diretor-Geral, ou pôr delegação deste, do Diretor Técnico e de operações Não Comerciais, em ambos os casos em conjunto com o Diretor Administrativo".

"Art. 31 - .........................................................................................................................

§ 2º Ao Diretor Técnico e de Operações Não Comerciais competem atribuições de apoio técnico cinematográfico e as atinentes à atuação da sociedade no campo da cultura cinematográfica, especialmente as referidas no artigo 5º deste Estatuto;

§ 3º - Ao Diretor Administrativo cabe a coordenação executiva, dentre outras, das áreas financeira, do Pessoal, controle e fiscalização, informática serviços gerais e material".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"